Artigo 2º do Decreto nº 85.543 de de 16 de dezembro de 1980
Altera a subordinação do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.