Decreto 85.543 de de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército, DECRETA:
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica alterada a subordinação do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado da 6 a. Divisão para a 8 a Brigada de Infantaria Motorizada.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980