Decreto nº 85.543 de de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a subordinação do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Fica alterada a subordinação do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado da 6 a. Divisão para a 8 a Brigada de Infantaria Motorizada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980