Artigo 3º do Decreto nº 8.554 de 6 de Novembro de 2015
Institui a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, dispõe sobre as Medalhas Sérgio Vieira de Mello e Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) d) (...) - Ordem do Mérito da Inteligência; e - Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco; e) (...) - Cruz de Serviços Relevantes (A); - Medalha da Vitória; - Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; - Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias; e - Medalha Sérgio Vieira de Mello; (...)" (NR)