Artigo 2º do Decreto nº 8.554 de 6 de Novembro de 2015
Institui a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, dispõe sobre as Medalhas Sérgio Vieira de Mello e Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os militares agraciados com a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com a Medalha Sérgio Vieira de Mello, instituída pela Lei nº 12.281, de 5 de julho de 2010 , e com a Medalha Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco, instituída pelo Decreto nº 6.130, de 20 de junho de 2007 , estão autorizados a usá-las nos uniformes.