Artigo 5º do Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980
Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.