Decreto 85.535 de de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica criada a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 5ª R M/5ª D E.
Art. 2º
Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.
Art. 3º
Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:
- Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- 34º Batalhão de Infantaria Motorizado;
- 26º Grupo de Artilharia de Campanha.
Art. 4º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980