Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares: - Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada; - 34º Batalhão de Infantaria Motorizado; - 26º Grupo de Artilharia de Campanha.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980