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    3. Decreto 85.535 de de 16 de dezembro de 1980

    Coração para favoritarDecreto 85.535 de de 16 de dezembro de 1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

    Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 5ª R M/5ª D E.

    Art. 2º

    Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.

    Art. 3º

    Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares: - Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada; - 34º Batalhão de Infantaria Motorizado; - 26º Grupo de Artilharia de Campanha.

    Art. 4º

    O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

    Art. 5º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980