Artigo 4º do Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980
Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.