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Artigo 3º do Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980

Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares: - Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada; - 34º Batalhão de Infantaria Motorizado; - 26º Grupo de Artilharia de Campanha.

Art. 3º do Decreto 85.535 de /1980