Artigo 3º do Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980
Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares: - Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada; - 34º Batalhão de Infantaria Motorizado; - 26º Grupo de Artilharia de Campanha.