Artigo 2º do Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980
Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.