JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980

Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.

Art. 2º do Decreto 85.535 de /1980