Artigo 1º do Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980
Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 5ª R M/5ª D E.