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Artigo 1º do Decreto nº 85.535 de de 16 de dezembro de 1980

Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 5ª R M/5ª D E.

Art. 1º do Decreto 85.535 de /1980