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Artigo 5º do Decreto nº 8.553 de 3 de Novembro de 2015

Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.

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Art. 5º

O Pacto Nacional para Alimentação Saudável será formalizado por meio de acordo de cooperação e de plano de trabalho, que conterá o detalhamento dos compromissos firmados.

Art. 5º do Decreto 8.553 /2015