Artigo 5º do Decreto nº 8.553 de 3 de Novembro de 2015
Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Pacto Nacional para Alimentação Saudável será formalizado por meio de acordo de cooperação e de plano de trabalho, que conterá o detalhamento dos compromissos firmados.