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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 8.553 de 3 de Novembro de 2015

Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.

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Art. 3º

São eixos do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:

I

aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saudáveis, com destaque aos provenientes da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade;

II

reduzir o uso de agrotóxicos e induzir modelos de produção de alimentos agroecológicos;

III

fomentar a educação alimentar e nutricional nos serviços de saúde, de educação e de assistência social;

IV

promover hábitos alimentares saudáveis para a população brasileira;

V

reduzir de forma progressiva os teores de açúcar adicionado, de gorduras e de sódio nos alimentos processados e ultraprocessados;

VI

incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;

VII

fortalecer as políticas de comercialização e de abastecimento da agricultura familiar; e

VIII

aperfeiçoar os marcos regulatórios para o processamento, a agroindustrialização e a comercialização dos produtos da agricultura familiar.

Art. 3º, VIII do Decreto 8.553 /2015