Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.553 de 3 de Novembro de 2015
Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:
I
promover o direito humano à alimentação adequada;
II
fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;
III
articular ações para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má alimentação; e
IV
fortalecer as políticas de promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura familiar.