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Artigo 2º do Decreto nº 8.553 de 3 de Novembro de 2015

Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.

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Art. 2º

São diretrizes do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:

I

promover o direito humano à alimentação adequada;

II

fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;

III

articular ações para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má alimentação; e

IV

fortalecer as políticas de promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura familiar.

Art. 2º do Decreto 8.553 /2015