Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.849.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., do Fundo Nacional Antidrogas e do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.