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Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.849.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., do Fundo Nacional Antidrogas e do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.