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Artigo 4º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.849.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.