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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.849.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais) provenientes da Reserva de Contingências, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999