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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.849.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 2.849.999,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.