Artigo 21, Inciso I do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Serão estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Departamento Administrativo do Serviço Público:
I
os critérios para a atribuição e a alteração dos regimes de trabalho dos docentes;
II
os critérios para a fixação da carga didática semanal média por docente;
III
o processo de acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes;
IV
o sistema de acompanhamento das progressões horizontal e vertical.