JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Serão estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Departamento Administrativo do Serviço Público:

I

os critérios para a atribuição e a alteração dos regimes de trabalho dos docentes;

II

os critérios para a fixação da carga didática semanal média por docente;

III

o processo de acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes;

IV

o sistema de acompanhamento das progressões horizontal e vertical.

Art. 21 do Decreto 85.487 /1980