Artigo 2º do Decreto nº 8.547 de 1 de Fevereiro de 1911
Dá regulamento para o serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros, em transito por territorio estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.