Artigo 1º do Decreto nº 8.547 de 1 de Fevereiro de 1911
Dá regulamento para o serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros, em transito por territorio estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros em transito por territorio estrangeiro serão observadas as disposições do regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Fazenda.