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Artigo 1º do Decreto nº 8.547 de 1 de Fevereiro de 1911

Dá regulamento para o serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros, em transito por territorio estrangeiro.

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Art. 1º

No serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros em transito por territorio estrangeiro serão observadas as disposições do regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 8.547 /1911