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Artigo 2º do Decreto nº 85.452 de 4 de dezembro de 1980

Altera dispositivos do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 74.467, de 28 de agosto de 1974.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.452 /1980