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Artigo 2º do Decreto nº 85.452 de 4 de dezembro de 1980

Altera dispositivos do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 74.467, de 28 de agosto de 1974.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.