Artigo 2º do Decreto nº 85.430 de 01 de dezembro de 1980
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 83.527, de 30 de maio de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.