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Artigo 2º do Decreto nº 85.430 de 01 de dezembro de 1980

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 83.527, de 30 de maio de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.430 /1980