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Artigo 8º do Decreto nº 8.540 de 9 de Outubro de 2015

Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 8.540 /2015