Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto nº 8.540 de 9 de Outubro de 2015
Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
§ 1º
Os serviços de que tratam o caput são destinados:
I
aos Ministros de Estado;
II
aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
III
ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IV
aos ocupantes de cargos de Natureza Especial;
V
aos dirigentes máximos de autarquias e fundações;
VI
aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis 5, 6 e equivalentes; e
VII
em casos excepcionais, devidamente justificados, a outros servidores, no interesse da administração pública federal, desde que autorizados pela autoridade máxima do órgão, permitida a subdelegação.
§ 2º
Os limites de valores mensais para utilização dos serviços de que trata o caput serão os seguintes:
I
para os Ministros de Estado, os ocupantes de cargos de Natureza Especial, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - R$ 500,00 (quinhentos reais);
II
para os dirigentes máximos de autarquias e fundações e os ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6 e equivalentes - R$ 300,00 (trezentos reais);
III
para os ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 5 e equivalentes - R$ 200,00 (duzentos reais); e
IV
para os demais usuários autorizados - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 3º
Os valores que excederem os limites estabelecidos no § 2º, ressalvados casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser recolhidos pelos usuários aos cofres da União mediante Guia de Recolhimento da União - GRU no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da fatura pelo usuário.