JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 85.387 de de 24 de Novembro de 1980

Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O presente Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 85.387 de /1980