Artigo 6º do Decreto nº 85.387 de de 24 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.