Artigo 5º do Decreto nº 85.387 de de 24 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas com recursos orçamentários da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.