Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 85.387 de de 24 de Novembro de 1980

Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas com recursos orçamentários da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.