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Artigo 5º do Decreto nº 85.387 de de 24 de Novembro de 1980

Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas com recursos orçamentários da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto 85.387 de /1980