Artigo 4º do Decreto nº 85.387 de de 24 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É criada e incluída na Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 79.208, de 07, de fevereiro de 1977 , para composição da Categoria Direção Superior, código, LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, a função de confiança de Secretário Executivo do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás , código LT-DAS-101.6.