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Artigo 2º do Decreto nº 85.385 de de 20 de Novembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.