Artigo 1º do Decreto nº 85.385 de de 20 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Mecânica e Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanal, código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Contador e Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Laboratório, Desenhista, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-MM-100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, os empregos, cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.