Artigo 2º do Decreto nº 85.370 de de 18 de Novembro de 1980
Promulga o Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.