Artigo 1º do Decreto nº 85.370 de de 18 de Novembro de 1980
Promulga o Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis, apenso por copia do presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém