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Artigo 3º do Decreto nº 85.321 de 5 de Novembro de 1980

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 68419, de 25 de março de 1971, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 85.321 /1980