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Artigo 2º do Decreto nº 85.321 de 5 de Novembro de 1980

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 68419, de 25 de março de 1971, e dá outras providências.

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Art. 2º

O artigo 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 , alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 68.635, de 20 de maio de 1971, passa a ter a seguinte redação: "Art. 58 . Os atos concessivos de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários a partir do faturamento indicado no próprio ato referido, e não poderão retroagir além da data em que a indústria apresente completa documentação exigida para a redução pleiteada, conforme regulamentação em vigor."

Art. 2º do Decreto 85.321 /1980