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Artigo unico do Decreto nº 8.530 de 12 de Janeiro de 1942

Prorroga a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento expedido pelo decreto nº 4.257, de 16 de junho de 1939.

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Art. único

Fica prorrogada, por seis meses, a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento do Sistema Legal de Unidades de Medida, a que se refere o decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939.

Art. unico do Decreto 8.530 /1942