JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 8.530 de 12 de Janeiro de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. unico

    Fica prorrogada, por seis meses, a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento do Sistema Legal de Unidades de Medida, a que se refere o decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939.


    GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.1.1942