Artigo 3º do Decreto nº 85.266 de 20 de Outubro de 1980
Dispõe sobre a atualização dos valores monetários dos seguros obrigatórios a que se refere o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 39 do Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.