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Artigo 1º do Decreto nº 85.266 de 20 de Outubro de 1980

Dispõe sobre a atualização dos valores monetários dos seguros obrigatórios a que se refere o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.

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Art. 1º

Os valores monetários estabelecidos para fins de contratação dos seguros obrigatórios regulados pelo Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967 , passam a ser atualizados de acordo com o coeficiente de atualização da moeda a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.