Artigo 2º do Decreto nº 85.237 de 6 de Outubro de 1980
Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC).
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