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Artigo 2º do Decreto nº 85.237 de 6 de Outubro de 1980

Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.237 /1980