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Artigo 1º do Decreto nº 85.234 de de 06 de Outubro de 1980

Aprova o Regulamento do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais dos Sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria e dá outras providências.

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Art. 1º

-É aprovado o Regulamento do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria, estruturados na forma do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 , e que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 85.234 de /1980