Artigo 2º do Decreto nº 85.211 de 29 de Setembro de 1980
Altera a escolaridade para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.