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Artigo 1º do Decreto nº 85.211 de 29 de Setembro de 1980

Altera a escolaridade para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares.

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Art. 1º

No concurso público para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, código SA-800 ou LT-SA-800, será exigida a escolaridade do 2º grau de ensino.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica aos candidatos habilitados em concurso anterior ao presente Decreto.