Artigo 1º do Decreto nº 85.211 de 29 de Setembro de 1980
Altera a escolaridade para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No concurso público para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, código SA-800 ou LT-SA-800, será exigida a escolaridade do 2º grau de ensino.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica aos candidatos habilitados em concurso anterior ao presente Decreto.