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Artigo 5º do Decreto nº 85.200 de de 24 de Setembro de 1980

Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Jaú.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 85.200 de /1980