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Artigo 4º do Decreto nº 85.200 de de 24 de Setembro de 1980

Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Jaú.

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Art. 4º

O Parque Nacional do Jaú fica sujeito ao regime especial das Leis 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) e 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de proteção à Fauna).

Art. 4º do Decreto 85.200 de /1980