Artigo 2º do Decreto nº 85.200 de de 24 de Setembro de 1980
Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Jaú.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional do Jaú tem por finalidade precípua a preservação dos ecossistemas naturais englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem, destinando-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos.