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Artigo 1º do Decreto nº 85.200 de de 24 de Setembro de 1980

Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Jaú.

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Art. 1º

É criado, no Estado do Amazonas, na bacia do rio Jaú, com área estimada de 2.272.000 hectares (dois milhões duzentos e setenta e dois mil hectares), o Parque Nacional do Jaú, subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, compreendido dentro do seguinte perímetro: o ponto inicial é a confluência do rio Jaú com o rio Negro e a partir deste sobe pela margem direita do rio Jaú até a foz do rio Carabinani e continua por este, em sua margem direita até a sua nascente principal, seguindo os divisores de águas deste rio com o igarapé Açú, do rio Jaú com o rio Cunauaru, igarapé Timbó Titicá e igarapé Sebastião; continuando pelo igarapé Maruim e posteriormente pela margem esquerda do rio Pauini e rio Unini, indo desembocar novamente no rio Negro, e pela margem esquerda deste último rio até o ponto inicial desta descrição.

Art. 1º do Decreto 85.200 de /1980