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Artigo 1º do Decreto nº 8.520 de 31 de dezembro de 1941

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 8.520 /1941