Artigo 1º do Decreto nº 8.520 de 31 de dezembro de 1941
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.