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Decreto 8.520 de 31 de dezembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942