JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 852 de 30 de Junho de 1993

Dispõe sobre a correção dos valores fixados no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 852 /1993